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Regulamento FORTAL 2008
24-Jun-2008



PROGRAMA DE INCENTIVO E PONTUAÇÃO
“QUIZ GUILHOTINA ESPECIAL FORTAL 2008” 

1 PERÍODO
1.1 O Quiz terá início e término de: 24/06/2008 a 18/07/2008.

2 DO CONCEITO
2.1 O Quiz é um teste de perguntas e respostas oferecido aos Consumidores de telefonia móvel através da tecnologia de Mensagens Curtas de Texto (SMS).

2.2 Possui o objetivo de entreter o Consumidor, através da medição do seu conhecimento sobre conhecimentos gerais. Esta medição tem como premissa a verificação do conhecimento individual, e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema.

2.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.

3 DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Incentivo objeto deste Regulamento é promovido pela Rádio Mix e destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos Consumidores sobre conhecimentos gerais.

3.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos Consumidores do Quiz, oferecendo a oportunidade de atingir uma pontuação que lhes permita a troca por prêmios, na forma deste Regulamento.

3.3 O Programa é aberto para qualquer pessoa física capaz, que deve inscrever-se no Quiz: enviando a mensagem de texto com a palavra VITORIA para o número 50090 participando assim automaticamente do Quiz.

3.4 As mensagens (SMS) poderão ser originadas de qualquer telefone celular das operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Telemig/Amazônia Celular, CTBC, Sercomtel, Brasil Telecom.

3.5 Para registrar-se no Programa e demonstrar seu interesse em, eventualmente, trocar os pontos acumulados com as respostas às perguntas formuladas por prêmios, o Consumidor deverá enviar mensagem de texto com a palavra VITORIA para o número 50090 e seguir as instruções para participar do Quiz.

3.6 Para responder as perguntas do Quiz, o Consumidor deverá enviar mensagem de texto com uma das opções oferecidas através das letras A, B ou C para o número 50090 (Ex: 50090 + A)

3.7 Para consultar os pontos da Promoção, o Consumidor deverá enviar mensagem de texto com a palavra RQ seguido de espaço mais VITORIA para o número 50090

3.8 Uma vez identificado o participante que alcançou primeiramente os pontos necessários para receber o prêmio, na forma deste Regulamento, o mesmo será contatado pelos organizadores da Promoção via ligação telefônica.

3.9 O custo (R$ 0,31 + impostos) de cada mensagem enviada pelo Consumidor será arcado pelo Consumidor na sua conta normal de telefone celular (celulares pós-pagos) ou retiradas do crédito disponível pelo Consumidor (celulares pré-pagos) no ato do envio da mensagem.

3.10 O participante, com o ato de sua participação no Programa, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste.

3.11 Poderão participar deste Programa somente pessoas acima de 18 anos ou entre 16 e 18 anos autorizadas por um responsável.

3.12 Não poderão participar do Programa os empregados das empresas Organizadoras e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

3.13 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às respostas das perguntas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do Consumidor participante que delas tenha se utilizado.

3.14 A participação no Programa acarreta aos Consumidores a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

4 DA PONTUAÇÃO
4.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada pergunta respondida corretamente dará ao participante 10 pontos para acúmulo em sua conta. Para cada resposta incorreta o participante acumula 5 pontos.

4.2 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta respondida terá a pontuação acima citada acrescida na conta do usuário participante.

4.3 A pontuação terá validade a partir das 14:00 hs do dia 24/06/2008 até as 14:00hs do dia 18/07/2008 (Horário de Brasília, que é igual GMT menos 3 horas). Não serão computados pontos adquiridos fora do período de votação acima.

4.4 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

5 APURAÇÃO
5.1 Quando o Programa terminar será gerado um relatório com o primeiro que atingiu a pontuação de 1000 pontos.

5.2 O finalista fará jus a prêmios conforme condições estabelecidas nas cláusulas 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4.

6 PREMIAÇÃO
6.1 O primeiro participante que alcançar 1000 pontos durante o período de realização deste Programa, será oferecido uma passagem aérea ida e volta para Fortaleza, translado aeroporto/hotel/aeroporto, translado hotel/cidade fortal/hotel, hospedagem em hotel 3 ou 4 estrelas, alimentação, ingresso para a feijoada oficial do Fortal 2008, abadas dos blocos alternativos: Nana Banana e Aviões Elétrico, abadas dos blocos oficiais: Siguella, Cerveja & Cia e Eh Loco, e acesso ao camarote VIP (Mucuripe).

6.2 Para a aferição dos contemplados, os pontos acumulados referem-se exclusivamente ao tema proposto, não sendo somados pontos de qualquer outro tema do QUIZ.

6.3 Caso nenhum participante atinja 1000 pontos, no período do Programa, e exclusivamente por liberalidade da Promotora, poderá ser oferecido ao participante de maior pontuação o prêmio relativo à participação no Programa.

6.4 A Promotora efetuará a entrega do prêmio até o dia 23 de julho de 2008 e o ganhador será contatado através do envio de SMS para o número de telefone celular através do qual o Consumidor participou do Quiz, repetidamente, pelo prazo de 5 dias contados da identificação do número contemplado, e não obtendo êxito, através de ligação telefônica, com registro gravado, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone celular. Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. Caso o participante não se apresente no prazo previsto para receber o prêmio, ou esteja impossibilitado de ser contatado pelas regras acima definidas, o prêmio será transferido para o participante colocado a seguir na promoção e assim sucessivamente.

6.5 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo dado ao titular da linha telefônica móvel do finalista, mediante a apresentação da cópia simples do RG e CPF, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

6.6 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva "conta" será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.

7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este Programa de Incentivo é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Guilhotina Especial Fortal 2008 e participantes da programação da Rádio Mix.

7.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.

7.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores da Promoção, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

7.4 A autorização descrita acima é exclusiva para a Promoção em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.

7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

7.6 A participação do Consumidor no Programa implicará a aceitação deste regulamento.

7.7 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de Consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos.

7.8 Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o Consumidor (vi) não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.

7.9 Aplica-se a este Programa de Incentivo, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do [Estado do Espírito Santo] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.